sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Aborto II - Lei

A Lei portuguesa pune as grávidas que abortam ilegalmente com pena de prisão até 3 anos e aqueles que as fazem abortar com penas até 3 anos (se agirem com o consentimento da mulher) ou de 2 a 8 anos (se actuarem sem o consentimento da grávida). As penas são agravadas para quem pratica habitualmente o aborto ou fá-lo com intenção lucrativa ou quando do aborto resulta a morte da mulher ou ofensa à integridade física grave.
O artigo 142.º do Código Penal explicita os casos em que a interrupção da gravidez não é punível desde que efectuada por um médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da grávida. A alínea a) salvaguarda a interrupção desde que esta constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da grávida. Esta alínea não se refere especificamente ao aborto. Permite, por exemplo, a indução do trabalho de parto ou a realização de uma cesariana antes do tempo por doenças graves como a pré-eclâmpsia. A alínea b) possibilita a interrupção nas primeiras 12 semanas de gestação como forma de evitar perigo de morte ou de grave e douradora lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da grávida. A alínea c) permite a interrupção quando houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada em qualquer altura. Ao abrigo da alínea d) pode ser executada, nas primeiras 16 semanas, a interrupção de uma gravidez que tenha resultado de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual. A alínea e) diz respeito à interrupção voluntária da gravidez e exclui a ilicitude do aborto quando realizado a pedido da grávida nas primeiras 10 semanas de gestação e após um período de reflexão de 3 dias.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Aborto I - Definições



O aborto tem implicações médicas, psicológicas, relacionais e religiosas. Do ponto de vista técnico “aborto” significa o produto de concepção expulso antes das 22 semanas de gravidez ou com menos de 500 gramas; “abortamento” é o processo através do qual ocorre a expulsão. Na área de Lisboa não é usual empregar-se o segundo termo. Até às 10 semanas referimos que se trata de um embrião e, a partir daí, de um feto.
Podemos classificar o aborto consoante a fase da gravidez: 1.º ou 2.º trimestre. Outra forma de designá-lo relaciona-se com a origem: espontânea, por vontade da mulher (dentro ou fora do enquadramento legal) ou medicamente induzida, por exemplo, no contexto de malformações. Independentemente da origem, quando há um processo infeccioso sobreposto denomina-se de aborto séptico. Quando uma mulher sofre três ou mais abortos consecutivos espontâneos diz-se que tem abortos de repetição.
No âmbito dos abortos espontâneos existem várias entidades.
A ameaça de aborto consiste numa gravidez evolutiva ou potencialmente evolutiva complicada por metrorragia (hemorragia oriunda do útero).
No aborto em evolução ocorre dor, metrorragia, abertura do colo útero e expulsão em curso ou iminente dos produtos de concepção.
No aborto completo, tal como o nome indica, ocorreu a expulsão da totalidade das estruturas gestacionais, o colo encontra-se fechado e, ecograficamente, não se identificam restos na cavidade uterina. Contrariamente, no aborto incompleto persistem restos ovulares (imagem superior).
Na gravidez anembrionada (imagem inferior) o saco gestacional cresce, pode até surgir uma vesícula vitelina mas o embrião não se forma; uma das definições ecográficas é a existência de um saco gestacional com mais de 20 mm de diâmetro sem embrião no seu interior.
No aborto retido há uma interrupção do desenvolvimento do embrião; uma das definições é a existência de um embrião com mais de 5 mm de comprimento sem batimentos cardíacos.
(Imagens: http://www.medicationabortion.com/mifepristone/ultrasound2.jpg; http://images.radiopaedia.org/images/145/f53480b47e02a64528a3d28fede43e.jpg)