sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Reprodução Medicamente Assistida e Lei



A reprodução medicamente assistida (RMA) tem enquadramento legal na Lei n.º 32/2006 de 26/07. As técnicas de RMA são: inseminação artificial; fertilização in vitro; injecção intracitoplasmática de espermatozóides; transferência de embriões, gâmetas ou zigotos; diagnóstico genético pré-implantação; e outros procedimentos laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária. Apenas as pessoas de sexos diferentes, maiores de 18 anos, casadas ou a viver em união de facto há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de PMA. A sua utilização só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou, sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética ou infecciosa.
A RMA é um método subsidiário e não alternativo de procriação, pelo que não é legalmente permitida a realização destas técnicas em, por exemplo, mulheres solteiras. A lei possiblita, não obstante, a doação de espermatozóides, óvulos e embriões, ressalvando que os dadores não podem ser havidos como progenitores da criança.
A legislação impõe restrições à RMA, designadamente a maternidade de substituição (Saúde da Mulher, 17/06/2010), a clonagem, o apuramento de determinadas características não médicas, a criação de híbridos e a aplicação de diagnóstico genético pré-implantação em doenças multifactoriais. A selecção de embriões em função do sexo é permitida nos casos em que haja risco elevado de doença genética ligada ao sexo, e para a qual não seja ainda possível a detecção directa por diagnóstico pré-natal ou diagnóstico genético pré-implantação, ou quando seja ponderosa a necessidade de obter grupo HLA (human leukocyte antigen) compatível para efeitos de tratamento de doença grave (leucemia, por exemplo).
(Imagens: http://www.laracrowderdye.com/images/infertility.jpg; http://www.enago.com/blog/wp-content/uploads/2010/10/ivf-schematic.gif)

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Infertilidade - Introdução


A infertilidade é um problema que afecta 10 a 15% dos casais e consiste na incapacidade em conceber após um ano a praticar regularmente relações sexuais sem método contraceptivo. É descrita como “primária” se o casal não tiver tido nenhuma gravidez em comum, mesmo que existam filhos de relacionamentos anteriores. “Secundária” é o termo atribuído se os casais já tiverem uma gravidez em comum, mesmo que tenha resultado num aborto. Diversos factores contribuem para a incapacidade em engravidar: factor cervical, uterino, tubo-peritoneal, ovárico/hormonal e masculino.
A avaliação inicial implica sempre uma abordagem do casal. É necessário efectuar uma detalhada entrevista clínica que reúna os principais elementos do historial médico dos dois elementos. O exame objectivo deve englobar dados gerais e dos órgãos reprodutivos. No decurso da consulta o médico deve explicar ao casal os mecanismos básicos da reprodução e o cálculo do período fértil da mulher. Os exames solicitados são a citologia do colo uterino, análises gerais que avaliem o estado de saúde do casal, análises hormonais da mulher (habitualmente no 2.º ou 3.º dia e por volta do 22.º dia do ciclo), análises imunológicas do casal (VIH 1 e 2, vírus das hepatites B e C e sífilis), espermograma e ecografia ginecológica. Com base nos resultados pode ser traçado um plano terapêutico, indicando ao casal uma técnica de reprodução medicamente assistida. Contudo, pode ser identificada a necessidade de efectuar outros exames ou pode ser indicada a realização de uma cirurgia (ao homem ou à mulher)
Caso esteja há mais de um ano a tentar engravidar deve contactar o seu ginecologista para uma adequada avaliação e orientação clínica ou solicitar uma consulta de apoio à fertilidade no seu hospital de referência. Nos próximos artigos irei abordar especificamente alguns temas relacionados com a Medicina Reprodutiva.
(Imagem: http://www.knowabouthealth.com/wp-content/uploads/2010/10/infertility.jpg)